A legislação brasileira prevê a dispensa total ou parcial de tributos na aquisição de veículos novos, permitindo que alguns consumidores reduzam o preço final em até 30%. O benefício alcança pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, cidadãos com mobilidade reduzida, idosos em condições específicas e motoristas profissionais, como taxistas.
Tributos que podem ser zerados
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de competência federal;
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), definido pelos estados;
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), quando há financiamento;
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), em situações determinadas depois da compra.
Quem tem direito
Pessoas com deficiência (PCD) – A regra abrange deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais severas ou profundas e transtorno do espectro autista. O abatimento de IPI vale para veículos nacionais com motor até 2.0, quatro portas e movidos a combustível renovável, híbrido ou elétrico. A liberação de ICMS depende de autorização estadual e da prévia isenção de IPI. O IOF pode ser dispensado uma única vez, caso o veículo seja financiado.
Portadores de doenças graves – Amputações, artrose severa, artrite reumatoide, hérnia de disco grave, esclerose múltipla, Parkinson, sequelas de AVC, determinados tipos de câncer e doenças renais crônicas podem gerar o direito, desde que afetem a mobilidade ou a autonomia. O laudo médico é indispensável.
Mobilidade reduzida – Limitações em joelhos, quadril, coluna ou membros superiores podem justificar o pedido, sobretudo quando o carro precisa de adaptações. A avaliação passa pelo Detran e pela Receita Federal.
Idosos com limitações físicas – A idade, por si só, não garante o benefício. É preciso comprovar dificuldade de locomoção. O veículo pode ser comprado por um representante legal.
Motoristas profissionais – Taxistas e cooperativas de transporte também podem solicitar abatimentos, seguindo critérios específicos.
Como solicitar
• IPI e IOF: requerimento eletrônico no Sistema de Concessão de Isenção (Sisen) da Receita Federal, acessado com conta Gov.br.
• ICMS e IPVA: pedido às Secretarias da Fazenda estaduais, normalmente após a liberação federal. O Detran emite laudos e atualiza a CNH quando necessário.
Documentação necessária
• Documento de identidade do beneficiário e, se houver, do representante legal;
• Laudo médico expedido por serviço público, clínica conveniada ao SUS ou credenciada ao Detran;
• CNH atualizada (para condutores);
• Comprovante de renda ou capacidade financeira;
• Declarações exigidas pela Receita Federal ou pela Fazenda estadual.
Cuidados obrigatórios
Comprar o veículo antes da autorização, apresentar laudo incompleto, escolher modelo fora das regras ou usar o carro de forma indevida pode resultar em cobrança retroativa dos tributos, além de multa e juros.
Benefícios adicionais
Alguns estados concedem isenção ou redução de IPVA anual e, em determinadas cidades, há dispensa de rodízio veicular. As regras variam conforme a legislação local.
Com informações de Gazeta do Povo