O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da decisão que declarou inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Relator dos recursos que contestam o entendimento firmado em 2025, Mendes foi o primeiro – e até o momento o único – a se manifestar no julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte. Ele rejeitou todos os pedidos de alteração do regime de transição estabelecido no ano passado.
Transição e prazos preservados
O voto mantém o prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações do STF. Dentro desse período, a Funai deverá publicar, em até 60 dias, a lista completa dos processos de demarcação, obedecendo a ordem de antiguidade. Todos os trâmites administrativos deverão ser concluídos em, no máximo, 10 anos. Caso haja atraso injustificado após esse limite, a comunidade indígena poderá pleitear indenização mensal.
Indenização a ocupantes não indígenas
Mendes também confirmou que ocupantes não indígenas de áreas futuramente demarcadas têm direito de permanência até o pagamento de indenização. O valor deve cobrir tanto as benfeitorias existentes quanto a chamada “terra nua”. A boa-fé será reconhecida para construções erguidas até a data em que o ministro da Justiça declarar oficialmente a área como terra indígena.
Legislativo validado
No voto, o ministro considerou regular o processo legislativo que aprovou a Lei 14.701/2023, mesmo sem consulta formal a cada etnia antes da votação no Congresso.
Próximos passos
Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (26) para registrar seus votos. Estão em análise embargos de declaração apresentados, entre outros, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que buscam esclarecimentos sobre pontos do acórdão que derrubou o marco temporal.
Com a manifestação de Gilmar Mendes, o STF inicia a etapa decisiva para confirmar, modificar ou detalhar as regras de demarcação de terras indígenas no país.
Com informações de Gazeta do Povo