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STF rejeita ação do PV sobre suposta espionagem de parlamentares e jornalistas no governo Bolsonaro

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, não admitir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Verde (PV) contra a produção de relatórios de monitoramento de redes sociais de políticos e jornalistas realizada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento foi concluído em 15 de maio. O voto vencedor foi apresentado pelo ministro André Mendonça, responsável pela redação do acórdão. Ele considerou que o tema não deveria ser analisado por meio de ADPF, mas, se cabível, por ação popular em instâncias inferiores.

Divisão no plenário

A posição de Mendonça foi acompanhada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin. Ficaram vencidos a relatora original, Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes e os aposentados Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino não participou, pois substituiu Rosa Weber após seu voto.

Argumentos do voto vencedor

Mendonça destacou que:

  • Os relatórios eram produzidos por empresa privada contratada, não por órgão estatal;
  • Os dados avaliados eram públicos, relacionados a pessoas com “notória visibilidade”;
  • O serviço se assemelhava a um clipping de notícias, prática usual na administração pública;
  • Não ficou demonstrado constrangimento à liberdade de expressão ou prática de “espionagem”.

Posição da relatora vencida

Para Cármen Lúcia, o monitoramento configurava desvio de finalidade, pois utilizaria a máquina pública para vigiar críticos do governo, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e ameaçando a liberdade de imprensa.

Contexto da ação

A petição do PV foi apresentada após reportagem da revista Época, de novembro de 2020, apontar o suposto acompanhamento de publicações de 116 parlamentares, além de jornalistas e influenciadores. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam o arquivamento do caso no Supremo.

Com a decisão, o STF encerra a análise do pedido sem entrar no mérito das alegações de violação de direitos fundamentais.

Com informações de Gazeta do Povo