Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicado nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para que sua condenação fosse revista à luz do Projeto de Lei da Dosimetria.
Ao negar o pleito, Moraes ressaltou que a proposta ainda não produz efeitos por não ter sido promulgada nem publicada, etapas obrigatórias para a entrada em vigor. O Congresso Nacional derrubou em 30 de abril o veto presidencial ao texto, mas, segundo o ministro, essa medida isolada não basta para tornar a norma aplicável imediatamente.
Pedido se baseava em retroatividade da lei penal mais benéfica
A defesa protocolou a solicitação na sexta-feira (1º), sustentando que, após a publicação da nova legislação, a pena deveria ser recalculada e os prazos para progressão de regime, revistos. Os advogados invocaram o artigo da Constituição que garante a retroatividade da lei penal mais favorável e dispositivo equivalente do Código Penal.
Os defensores também argumentaram que a rejeição do veto presidencial não poderia ser revertida, o que, em sua avaliação, garantiria a aplicação imediata da regra mais benéfica. Moraes discordou e reforçou que a ausência de promulgação e publicação impede qualquer efeito jurídico por ora.
Condenação pelos atos de 8 de janeiro
Débora Rodrigues foi sentenciada pelo STF a 14 anos de prisão – 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa – pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, todos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Em março de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar à condenada, impondo medidas cautelares. Em setembro do mesmo ano, o magistrado determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas manteve a domiciliar com as mesmas restrições.
Com a decisão desta segunda-feira, a pena de Débora permanece inalterada até que a nova lei seja oficialmente promulgada e publicada.
Com informações de Gazeta do Povo