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Moraes assume relatoria de ações que contestam decretos de Lula sobre redes sociais

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisará um dos processos que pedem a suspensão dos decretos 12.975 e 12.976, editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de maio e em vigor desde 22 de julho. As normas endurecem a responsabilidade das plataformas digitais pela retirada de conteúdos considerados ilícitos, levantando questionamentos sobre risco de censura e impacto financeiro para startups.

O que dizem os decretos

O primeiro texto amplia a regulamentação do Marco Civil da Internet (2014), incorporando entendimento recente do STF que atribui responsabilidade às redes sociais tão logo recebam denúncia de conteúdo ilegal. Entre as publicações que devem ser indisponibilizadas de imediato estão apologia ao terrorismo, incitação ao suicídio, racismo, crimes contra mulheres, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e ameaças ao Estado.

O segundo decreto cria prazos específicos para casos de violência digital contra mulheres. Imagens íntimas divulgadas sem consentimento precisam ser removidas em até duas horas; publicações com calúnia, injúria, difamação ou misoginia, em seis horas; e outras formas de violência de gênero, em 24 horas.

Contestações judiciais

Pelo menos duas ações pedem a anulação das regras. A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) protocolou ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo, alegando que as exigências criam barreiras insustentáveis para empresas de menor porte e podem provocar censura colateral. O pedido liminar foi negado pelo juiz federal Luís Gustavo Neves, e o recurso aguarda decisão da desembargadora Leila Paiva, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Já o Partido Renovação Democrática (PRD) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Sorteado relator, Moraes adotou rito abreviado e solicitou manifestações da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Concluídas as etapas, caberá a ele pedir inclusão do processo na pauta do plenário.

Principais argumentos contra as normas

Os questionamentos sustentam que somente o Congresso Nacional poderia regulamentar deveres, órgão fiscalizador e sanções às plataformas. Críticos também apontam ausência de Análise de Impacto Regulatório e possível extrapolação das competências da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passou a fiscalizar redes sociais.

Outro ponto sensível é a permissão para que a AGU notifique diretamente empresas a fim de retirar publicações consideradas propaganda enganosa sobre políticas públicas. Para a ABLE, o mecanismo entrega ao governo o poder de remover críticas sem ordem judicial, ameaçando a liberdade de expressão.

Economistas que assinam parecer anexado à ação da associação, Luciana Yeung e Willian Pereira, alertam que os custos de monitoramento exigidos só seriam suportados por grandes empresas globais, o que poderia afastar investimentos, elevar barreiras de entrada e estimular remoções preventivas de conteúdo legítimo.

Não há data definida para o STF julgar a ADI, mas o tema ganhou caráter de urgência após a entrada em vigor dos decretos.

Com informações de Gazeta do Povo