Roma, 24 de julho de 2026 – O Tribunal Constitucional da Itália encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pedido de parecer sobre a recente legislação que reduz o direito à cidadania italiana pelo princípio do ius sanguinis a apenas duas gerações.
A consulta foi provocada por uma das partes do processo, que alega violação ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sob o argumento de que a regra levaria, na prática, à perda da cidadania europeia para descendentes de italianos além de netos.
A norma em disputa entrou em vigor em junho de 2025. Até então, a Itália reconhecia a nacionalidade sem limite de gerações, permitindo que bisnetos e demais descendentes requeressem o passaporte italiano. Com a mudança, o benefício ficou restrito a filhos e netos.
Depois da manifestação do TJUE, o processo retornará ao Tribunal Constitucional, responsável pela decisão definitiva sobre a validade da lei. Caso a corte europeia considere que a nova regra fere os tratados comunitários, o texto poderá ser revisto, o que interessa, sobretudo, a brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana via ancestrais mais distantes.
Com informações de Gazeta do Povo