Brasília — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que veta, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, prática essencial para a fabricação do foie gras. A norma foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União e passa a valer em 180 dias.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e classifica a alimentação forçada como maus-tratos, prevendo pena de detenção de até um ano e aplicação de multa. Apesar de criminalizar a prática, a nova legislação não especifica punições para viajantes que trouxerem a iguaria do exterior; a Receita Federal definirá procedimentos para fiscalização em aeroportos e fronteiras.
Definição de alimentação forçada
De acordo com a lei, a alimentação forçada “refere-se a qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou suplementos além do limite de satisfação natural do animal, utilizando petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago”. Esse processo provoca o acúmulo de gordura no fígado de patos, gansos ou outras aves, originando o foie gras.
Tentativas anteriores
Em 2015, a Prefeitura de São Paulo chegou a aprovar uma proibição semelhante, mas a medida foi derrubada na Justiça por inconstitucionalidade. O Paraná também discutiu restringir o patê de fígado gordo em âmbito estadual, sem avanço legislativo.
Com a sanção federal, a vedação torna-se válida para todo o país, obrigando produtores, importadores e estabelecimentos comerciais a se adequarem dentro do prazo de seis meses.
Com informações de Gazeta do Povo