O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deu 48 horas para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Federação Brasil da Esperança e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, prestem informações sobre publicações veiculadas em canais oficiais do governo nas redes sociais.
A determinação, assinada na última quinta-feira (23) e mantida sob sigilo, atende a representação do Partido Liberal (PL), que aponta a divulgação de ações e programas federais nas vésperas do processo eleitoral. Segundo a sigla, foram identificadas cerca de mil postagens consideradas irregulares no perfil Canal Gov, no Instagram e no X (antigo Twitter).
Plataformas devem preservar material
Além de solicitar explicações aos citados, Nunes Marques ordenou que Facebook e X preservem integralmente os conteúdos apontados, permitindo análise detalhada pela Justiça Eleitoral.
Legislação impõe restrições
A lei eleitoral proíbe publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas por agentes públicos nos três meses que antecedem a votação. O objetivo é impedir que a estrutura estatal favoreça candidatos e comprometa a igualdade de oportunidades.
De acordo com o PL, as contas oficiais divulgaram iniciativas como o programa Gás do Povo, o pagamento de parcelas do Pé-de-Meia, ações para a agricultura familiar e a participação de Lula em cerimônias de entrega de dez campi de institutos federais.
Entendimento consolidado do TSE
Na decisão, o presidente do TSE recordou que a Corte veda qualquer publicidade institucional no período eleitoral, mesmo que o conteúdo tenha caráter informativo, educativo ou de orientação social, ressalvadas apenas exceções previstas em lei.
Em análise preliminar, Nunes Marques enxergou indícios de divulgação institucional nas postagens e afirmou que a tese do PL apresenta plausibilidade jurídica, devendo ser examinada pelo tribunal.
Pedidos de medidas mais severas
A legenda que lançou o senador Flávio Bolsonaro à Presidência no sábado (25) também solicitou a suspensão das páginas oficiais durante o período eleitoral ou a proibição de novas publicações consideradas irregulares.
Para o ministro, o volume de conteúdo contestado justifica cautela: “A expressiva dimensão do acervo impugnado evidencia a necessidade de exame mais detido acerca da extensão da medida postulada”.
Com informações de Direita Online