A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a ordem de despejo contra um templo da Igreja Universal do Reino de Deus, localizado na Avenida Nova Cumbica, em Guarulhos. O imóvel é ocupado pela instituição religiosa há 28 anos.
A ação foi iniciada pelo proprietário do imóvel, que alegou descumprimentos de cláusulas do contrato de locação. Embora a defesa da igreja tenha afirmado ter regularizado as pendências antes da decisão final, a Justiça decidiu pela manutenção da ordem de desocupação e impôs penalidades financeiras.
O proprietário apontou diversas irregularidades contratuais que justificaram o pedido de despejo, incluindo uma dívida de IPTU referente aos anos de 2023 e 2024, que totalizava R$ 48,6 mil; problemas com a renovação do seguro do imóvel; e a realização de obras sem a autorização do dono.
Em sua defesa, a Igreja Universal contestou as alegações, afirmando que todas as pendências financeiras foram quitadas, incluindo os débitos de IPTU e a renovação do seguro. Além disso, destacou o papel assistencial do templo na comunidade local, argumentando que a sua retirada causaria danos sociais à população do bairro de Cumbica.
Os desembargadores, ao analisar o recurso, entenderam que as pendências contratuais foram resolvidas somente após o início do processo judicial, o que não eximiu a igreja da infração contratual inicial. Assim, decidiram pela manutenção do despejo e impuseram uma multa correspondente a três meses de aluguel.
A decisão ainda permite que a Igreja Universal recorra aos tribunais superiores na tentativa de reverter essa situação.
Fonte: Folha Gospel.