Brasília – O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que autoriza a Buser a manter suas atividades de transporte coletivo por aplicativo no Paraná. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026.
A medida suspende os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), proferido em 2023, que classificava o modelo de “circuito aberto” praticado pela plataforma como concorrência desleal às viações convencionais e, por isso, sem autorização para funcionar.
Ao fundamentar o despacho, Nunes Marques afirmou que a ausência de regulamentação específica não impede a atividade e que deve prevalecer o princípio constitucional da livre iniciativa. “Não se mostra compatível com a ordem constitucional condicionar a inovação privada à prévia edição de disciplina regulatória específica”, registrou.
Precedentes citados
O ministro mencionou dois precedentes do STF relacionados a aplicativos de transporte individual:
- A declaração de inconstitucionalidade de lei municipal de Fortaleza que, em 2016, proibiu carros por aplicativo.
- O Tema 967 de repercussão geral, que considera inconstitucional restringir ou proibir a atividade de motoristas cadastrados em plataformas digitais.
Embora ambos tratem de transporte individual, Nunes Marques também resgatou decisão do plenário sobre transporte coletivo interestadual e internacional, na qual a Corte entendeu não ser necessária licitação, bastando autorização do poder público.
Histórico de disputas
No mercado brasileiro desde 2017, a Buser enfrentou diversas interrupções de rotas para o Paraná devido a ações judiciais apresentadas por empresas rodoviárias tradicionais. A plataforma intermedia viagens realizadas por ônibus de empresas registradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em 2019, a Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, reforçou a interpretação favorável à livre iniciativa. Mesmo assim, no julgamento sobre plataformas de ônibus concluído em 2023, quatro ministros — Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia — defenderam maior controle estatal mediante processo licitatório.
A liminar de Nunes Marques permanece válida até novo pronunciamento do STF sobre o mérito da controvérsia.
Com informações de Gazeta do Povo