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Decretos de Lula que regulam big techs passam a valer sob mira de 32 projetos para derrubada

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Entram em vigor nesta segunda-feira (20) os dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que redefinem a atuação das grandes plataformas digitais no país. As normas foram publicadas em maio e cumpriram os 60 dias de vacância previstos antes de começarem a produzir efeitos.

Pressão parlamentar

Desde a publicação, parlamentares da oposição protocolaram 32 Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para anular as novas regras — 27 na Câmara dos Deputados e cinco no Senado. As propostas ainda não avançaram, mas a estratégia é retomar a ofensiva logo após o recesso, aproveitando a semana de esforço concentrado marcada para agosto.

Integrantes do Palácio do Planalto admitem, reservadamente, que parte das mudanças pode ser revertida caso a articulação oposicionista ganhe força no Congresso.

Tramitação no Senado

No Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), reuniu quatro PDLs sobre o tema em um único processo. O texto foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), onde aguarda a designação de relator. Entre as manobras avaliadas para acelerar a votação estão a inclusão direta na pauta do plenário, a dispensa de análise da CCJ e um pedido de urgência.

Pontos de maior controvérsia

A ampliação dos poderes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Advocacia-Geral da União (AGU) está no centro das críticas. Pelos decretos, a ANPD passa a regulamentar, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet, além de monitorar o cumprimento das novas obrigações impostas às plataformas.

Já a AGU foi autorizada a notificar e a remover anúncios considerados enganosos, abusivos ou fraudulentos ligados a políticas públicas. Para oposicionistas, a medida representa risco à liberdade de expressão e eleva os custos de adequação das empresas de tecnologia.

Obrigações impostas às plataformas

As normas determinam que plataformas e empresas responsáveis por anúncios mantenham registros capazes de identificar autores de peças publicitárias, viabilizando eventual responsabilização. Também exigem ações preventivas contra conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Quando conteúdos ilícitos forem impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas reiteradas de prevenção. Nos demais casos, a remoção ocorrerá após notificação.

Outro dispositivo cria um canal permanente e de fácil acesso para denúncias de divulgação não autorizada de material íntimo, com prazo máximo de duas horas para retirada do conteúdo após a notificação.

Com informações de Direita Online