O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 10 de junho a apreciação de recursos apresentados por Google e Meta contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por publicações de seus usuários.
Em junho de 2025, o plenário alterou o entendimento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, determinando que as empresas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia, desde que tenham sido notificadas sobre conteúdos considerados ilegais. A Corte também estabeleceu um “dever de cuidado” para casos de terrorismo, ataques a instituições democráticas, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres e práticas discriminatórias, entre outros ilícitos graves.
Empresas pedem clareza nas novas regras
Nos recursos, Google e Meta solicitam que o STF defina:
- o momento exato em que as novas regras entram em vigor;
- as informações mínimas exigidas nas notificações de remoção;
- os critérios para classificar um conteúdo como ilícito;
- os limites da responsabilidade das plataformas.
A Meta requereu ainda que a retirada sem ordem judicial ocorra apenas quando a ilegalidade for “evidente”, alegando risco de exclusão excessiva de publicações. As duas companhias pedem um período de transição para adaptação e explicações sobre termos usados na decisão, como “falha sistêmica”, “dever de cuidado” e “presunção de responsabilidade”.
Contexto regulatório
A análise do STF acontece em meio a iniciativas do Executivo para reforçar a supervisão sobre as big techs. No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos que ampliaram as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), movimentação criticada por parlamentares de oposição.
Com a sessão marcada, ministros deverão decidir se mantêm o novo entendimento ou se ajustam pontos apontados pelas empresas como lacunas na aplicação prática da norma.
Com informações de Gazeta do Povo