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Mendonça condena ativismo judicial e defende decisões ancoradas na lei

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CURITIBA – 5.jun.2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça criticou o ativismo judicial e afirmou que magistrados não podem basear sentenças em convicções pessoais. A declaração foi feita nesta sexta-feira (5) durante palestra no 16º Simpósio de Direito Constitucional, promovido pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) na capital paranaense.

Amparado em conceitos dos filósofos Immanuel Kant e Hans Kelsen, o ministro sustentou que a aplicação da lei deve perseguir um ideal de justiça “universal e atemporal”. Segundo ele, embora constituições modernas — como as do Brasil, da Espanha e da Alemanha — tragam valores como dignidade humana e liberdade, isso não autoriza juízes a decidir conforme preferências pessoais.

Mendonça citou o jurista italiano Luigi Ferrajoli para afirmar que o ativismo é “alimentado por juízes criativos” e fortalecido pelo neoconstitucionalismo, corrente que, de acordo com o ministro, se apoia em três pilares: autoridade das constituições, interpretação inovadora e dimensão ideológica. “Não podemos superar o princípio da legalidade, pois estaríamos enfraquecendo o próprio Estado Democrático de Direito”, alertou.

Provocando a plateia, o magistrado questionou se aqueles que hoje aprovam decisões expansivas do STF manteriam a mesma posição “caso, em dez anos, o tribunal tivesse maioria conservadora”. Para ele, o ideal de justiça não pode ser circunstancial nem subordinado a agendas particulares, sob risco de corroer a estabilidade social e econômica.

O ministro ainda declarou que “uma Suprema Corte não existe para agradar maiorias ou minorias, nem para disputar poder”, mas para aplicar as leis de forma justa e impessoal. “Os tribunais devem respeitar as leis; elas são a sua fonte”, concluiu.

Com informações de Gazeta do Povo