O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em até cinco dias sobre o pedido de extinção da pena do tenente-coronel da reserva Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O despacho foi assinado na terça-feira, 2 de junho, e divulgado nesta sexta-feira, 5. Depois de receber o parecer do Ministério Público, o processo retornará ao gabinete de Moraes para nova análise. A defesa de Cid recorre contra decisão anterior do próprio relator que havia rejeitado a solicitação.
Argumento da defesa
Os advogados pedem que o período em que o militar esteve sujeito a medidas cautelares seja abatido de sua pena. Segundo a defesa, Cid enfrentou restrição de locomoção por mais de dois anos e cinco meses, submetido a:
- uso de tornozeleira eletrônica;
- recolhimento noturno obrigatório;
- proibição de deixar perímetro fixado pela Justiça;
- comparecimento semanal à Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal.
Condenação e acordo de delação
Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, com restrições, no processo que investiga suposta tentativa de golpe de Estado. Único réu a não recorrer, passou a cumprir a pena antes do trânsito em julgado, em novembro de 2025. O oficial fechou acordo de delação premiada no mesmo inquérito.
Posição anterior da PGR
Em manifestação apresentada no ano passado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi contra a extinção da pena. Ele sustentou que a jurisprudência do STF não permite descontar da sentença o período de medidas cautelares distintas da prisão, autorizando apenas a detração do tempo de custódia preventiva.
Após o parecer, Moraes determinou o início do cumprimento da pena, manteve obrigações como o comparecimento semanal em juízo e o recolhimento domiciliar noturno, mas liberou Cid do uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão sobre a eventual extinção da pena aguarda agora a nova manifestação da PGR.
Com informações de Gazeta do Povo