O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta terça-feira (5) para relatar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1324, ajuizada com o objetivo de anular a sessão do Senado que rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, a uma vaga na Corte.
A ação foi protocolada pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura, que solicita liminar para suspender imediatamente os efeitos da votação, declarar a nulidade absoluta da sessão e obrigar o Senado a realizar uma nova deliberação. O pedido estabelece que o próximo escrutínio seja nominal, diferentemente do voto secreto aplicado tradicionalmente em indicações de autoridades.
Argumento de desvio de finalidade
Na petição, a entidade classifica a votação como “simulacro institucional” e aponta “desvio de finalidade” na condução do processo legislativo. Segundo o texto, “não cabe ao Judiciário substituir a vontade política do Senado, mas cabe a este Supremo Tribunal Federal anular atos onde a vontade política se transmuda em vício de legalidade por manipulação”.
A mesma tese já vinha sendo levantada por aliados de Messias e do governo federal desde a derrota no plenário. Esses interlocutores argumentam que não foram questionados o notório saber jurídico nem a reputação ilibada do candidato, mas sim sua ligação com o presidente da República.
O advogado Marco Aurélio de Carvalho, fundador do grupo Prerrogativas e próximo de Messias, declarou anteriormente que a suposta irregularidade poderia ser contestada por meio de uma ADPF. Ele afirmou que um grupo de juristas discutia o momento adequado para ingressar com a ação no STF.
A ADPF agora será analisada por Fux, que decidirá sobre o pedido de liminar antes do julgamento final pelo plenário do Supremo.
Com informações de Gazeta do Povo