Instituições religiosas em todo o país têm intensificado cuidados ao registrar e divulgar imagens de cultos e eventos, buscando atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A orientação de especialistas é clara: sem consentimento formal, o risco jurídico cresce.
Consentimento escrito garante mais segurança
O advogado e teólogo Antonio Carlos Junior afirma que a forma mais segura de capturar e usar fotos ou vídeos é obter um termo de autorização por escrito, assinado e com duas testemunhas. A medida vale tanto para membros quanto para visitantes.
Consentimento digital só com identificação inequívoca
O aceite eletrônico tem validade, desde que a identidade do usuário seja comprovada — por exemplo, via login e senha pessoais. Avisos genéricos em cartazes ou telas informando que o culto está sendo gravado não bastam para resguardar a igreja.
Uso de material antigo requer autorização prévia
Fotos e vídeos de anos anteriores, comumente exibidos em retrospectivas, só podem ser reutilizados quando existe permissão já concedida. Se o consentimento não foi obtido, a recomendação é arquivar o conteúdo.
Redobrando a atenção com menores
Para crianças e adolescentes, a autorização deve vir dos pais ou responsáveis legais. A partir dos 16 anos, o próprio jovem também precisa assinar o termo. Imagens que mostrem menores de costas ou sem possibilidade de identificação são consideradas mais seguras.
Visitantes estão fora do foco
O especialista aconselha evitar a exibição de visitantes. Pedidos de remoção posteriores são frequentes e podem gerar retrabalho e constrangimentos.
Política de dados deve ser completa
Segundo Antonio Carlos, o termo de uso de imagem é apenas um dos documentos que compõem uma política interna de proteção de dados. Procedimentos claros de captação, armazenamento, edição e divulgação precisam ser adotados para garantir conformidade plena com a LGPD.
Com informações de Folha Gospel