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Jurista acusa promotora de censura ao interromper oração em evento no Rio

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Um episódio ocorrido em 8 de julho de 2026, durante uma cerimônia pública no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre liberdade religiosa no país. Na ocasião, uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) interrompeu uma oração conduzida por uma representante de entidade privada, declarou-se ofendida pela menção a Deus e classificou a manifestação como “inconstitucional”.

A intervenção provocou reação imediata do advogado e professor de Direito Rafael Durand. Em artigo publicado nesta terça-feira (8), Durand afirmou que a promotora cometeu “ato de autoritarismo” ao usar o peso institucional do Ministério Público para, segundo ele, “coagir e calar” a livre manifestação de fé.

Argumentos constitucionais

Durand citou o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que garante liberdade de crença e o livre exercício dos cultos, e o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura a expressão religiosa em público ou em privado. O jurista lembrou ainda que o preâmbulo da Constituição de 1988 foi promulgado “sob a proteção de Deus” e que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade de invocações religiosas no início de sessões legislativas e eventos públicos.

Pedido de apuração

Para o advogado, a conduta da promotora fere o princípio do Estado laico, que “não é ateu, mas neutro”, e pode configurar abuso de poder. Ele defendeu que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seja acionado para analisar a atuação da integrante do MPRJ.

Durand argumenta que impedir manifestações religiosas em ambientes públicos encontra paralelo apenas em “Estados totalitários” e não no Estado Democrático de Direito brasileiro. “A oração não é crime e a fé não é ofensa”, afirmou.

Até o momento, o Ministério Público do Rio de Janeiro não se pronunciou sobre o caso.

Com informações de Pleno.News