A nova Lei da Nacionalidade entrou em vigor em Portugal nesta terça-feira, 19 de maio de 2026, alterando prazos e exigências para a concessão de cidadania no país.
As mudanças valem para todos os pedidos protocolados a partir de hoje. Processos iniciados até segunda-feira (18) continuam tramitando sob as normas antigas.
Principais alterações
Residência prolongada: o tempo mínimo de permanência legal para solicitar nacionalidade portuguesa aumentou de cinco para sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia. Para estrangeiros de outras nações, o prazo passou a ser de dez anos.
Filhos de estrangeiros: crianças nascidas em território português só receberão automaticamente a cidadania se um dos pais tiver, no mínimo, cinco anos de residência legal no país. Antes, bastava um ano.
Condenações criminais: pedidos de quem tenha sentença superior a três anos por crimes graves — como terrorismo ou participação em crime organizado — poderão ser negados.
Pontos que permanecem
O direito à nacionalidade por filiação segue intacto: filhos ou netos de portugueses continuam aptos a obter o passaporte luso. Também não mudou a regra para cônjuges: quem é casado com português pode requerer a cidadania após três anos de residência legal em Portugal.
Tramitação da lei
A Assembleia da República aprovou o texto em 1º de abril, numa segunda votação. A primeira versão havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. O presidente António José Seguro sancionou a nova redação em 3 de maio.
Com informações de Gazeta do Povo