Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, na próxima quarta-feira (24), se motoristas que atuam em plataformas digitais podem ter vínculo de emprego reconhecido. O tema, considerado de repercussão geral, será discutido no Recurso Extraordinário 1.446.336, movido pela Uber contra decisão da Justiça do Trabalho que atribuiu relação empregatícia entre a empresa e uma motorista.
Entenda o que está em jogo
O julgamento confronta dois posicionamentos. Parte da Justiça do Trabalho vê, em algumas situações, elementos típicos de emprego — prestação pessoal de serviço, remuneração, habitualidade e subordinação — conforme os artigos 2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já as empresas de aplicativo sustentam que atuam apenas como intermediadoras tecnológicas, sem os traços de uma relação trabalhista tradicional.
A Uber alega que o reconhecimento amplo de vínculo ameaçaria seu modelo de negócios no país. A Rappi, em processo relacionado, defende argumento semelhante, afirmando que não comercializa bens nem executa diretamente o transporte, mas opera uma plataforma digital.
Manifestação dos órgãos públicos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contra o vínculo celetista. Para o procurador-geral Paulo Gonet, a Constituição admite formas de contratação fora da CLT, e precedentes do STF reforçam a livre iniciativa e modelos flexíveis de trabalho.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu solução intermediária: criação de direitos mínimos para esses trabalhadores, sem enquadramento automático como empregados. Entre as propostas estão piso remuneratório, limite de tempo de conexão e seguro em casos de morte ou invalidez.
Discussão começou em 2025
O processo teve início em outubro de 2025, com sustentações orais, mas foi suspenso antes da votação. Em dezembro de 2024, o STF já havia promovido audiência pública com especialistas, pesquisadores, entidades e representantes do setor.
Impacto potencial
Dados do IBGE indicam que, no quarto trimestre de 2022, 1,5 milhão de pessoas atuavam por meio de plataformas de serviços no Brasil, sendo 778 mil no transporte de passageiros. Em 2024, o instituto registrou alta de 25,4 % no total de trabalhadores de aplicativos em comparação com 2022.
Tramitação no Congresso
Paralelamente, o Projeto de Lei Complementar 12/2024, enviado pelo Executivo, cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma” para motoristas de transporte individual. O texto prevê remuneração mínima, contribuição previdenciária e limites de tempo de conexão, mas não reconhece vínculo empregatício nos moldes da CLT. A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados após ter a urgência retirada em abril de 2024.
A decisão do STF deverá orientar todas as instâncias da Justiça sobre a possibilidade de reconhecer ou não o vínculo trabalhista entre motoristas e plataformas, afetando direitos previdenciários, modelos de negócios e a própria dinâmica da chamada “uberização”.
Com informações de Gazeta do Povo