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STF confirma lei que obriga igualdade salarial entre homens e mulheres em grandes empresas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026, a Lei 14.611/2023, que determina a adoção de medidas para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função em empresas com mais de 100 empregados.

Relator das três ações que contestavam a norma, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a legalidade do texto e destacou que a disparidade remuneratória tem origem em discriminação de gênero. O voto de Moraes foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.

Transparência e penalidades

Pela lei, as empresas devem publicar relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, enviados periodicamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento gera multa. Se for constatada diferença de salários, o empregador precisa apresentar plano de ação com metas e prazos para corrigir a distorção.

Moraes ressaltou que não há punição automática pela simples constatação de diferenças salariais; as sanções recaem sobre quem deixar de entregar os relatórios exigidos.

Proteção de dados

Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin pediu que os relatórios sejam anonimizados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O relator concordou e propôs isentar as empresas de responsabilidade caso futuras mudanças regulatórias revelem informações protegidas.

Ações e argumentos

As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); pelo Partido Novo; e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), em conjunto com a Confederação Nacional dos Metalúrgicos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

A ministra Cármen Lúcia enfatizou que o princípio constitucional da igualdade exige atuação contínua do Estado e da sociedade no combate às desigualdades.

Com a decisão, a Lei 14.611/2023 permanece integralmente em vigor, fortalecendo o enfrentamento à discriminação de gênero no mercado de trabalho.

Com informações de Gazeta do Povo