A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Netflix está autorizada a cobrar uma taxa de R$ 12,90 intitulada “assinante extra” quando o titular da conta compartilhar a senha com pessoas que não moram na mesma residência. O acórdão foi publicado em 4 de maio.
O recurso foi apresentado pelo Instituto Defesa Coletiva, que classificou a cobrança como prática abusiva. A entidade baseou-se em artigo do Código Civil segundo o qual, se uma pessoa possui mais de uma residência, qualquer uma delas pode ser considerada domicílio, além de apontar possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo uso de geolocalização para bloquear acessos.
No voto vencedor, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, avaliou que, embora o serviço permita exibição em diversas telas, a tarifa adicional busca equilibrar o uso doméstico amplo com a proibição de uso comercial. Para a magistrada, a taxa serve para “custear infraestrutura e direitos autorais”, garantindo que a empresa seja remunerada proporcionalmente à quantidade de usuários que efetivamente utilizam a plataforma.
A relatora também destacou que o modelo de “assinante extra” oferece alternativa mais econômica ao consumidor em comparação a uma nova assinatura completa, permitindo a extensão legal do acesso a terceiros fora do núcleo residencial por valor inferior.
Com a decisão, a Netflix mantém respaldo jurídico para continuar a cobrança do valor adicional em todo o estado, salvo eventual mudança em instâncias superiores.
Com informações de Gazeta do Povo