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STF decide limites da transparência salarial em empresas no dia 6 de maio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 6 de maio o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, que questiona a validade da Lei nº 14.611/2023, responsável por instituir regras de transparência salarial e mecanismos de combate à desigualdade de gênero dentro das empresas.

O que está em jogo

Os ministros irão definir até que ponto o Ministério do Trabalho pode exigir das companhias a divulgação de dados detalhados sobre remuneração para justificar eventuais diferenças entre homens e mulheres. A análise também afetará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631, apresentadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Partido Novo, respectivamente.

Obrigação para empresas com 100 ou mais funcionários

Pela lei aprovada em 2023, organizações com pelo menos 100 empregados devem entregar relatórios semestrais contendo informações salariais e explicações para eventuais disparidades. Caso haja descumprimento ou discriminação comprovada, estão previstas multas e outras penalidades.

Pontos de tensão

Advogados ouvidos pela reportagem apontam dois focos de controvérsia: o sigilo de dados dos trabalhadores e o potencial conflito com o princípio da livre iniciativa. A advogada Hadra Leite, especialista em direito do trabalho, ressalta que a Constituição e a CLT já garantem salários iguais para funções idênticas, mas a discussão atual gira em torno da extensão do poder estatal sobre a gestão interna das empresas.

Para o advogado trabalhista Pedro Maciel, a Lei nº 14.611/2023 representa um avanço por introduzir transparência e punições específicas. Já Evely Cavalcanti, da Advocacia Serur, reforça que o STF precisa estabelecer parâmetros claros para evitar insegurança jurídica e aumento de litígios.

Desigualdade estagnada

O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que as mulheres ainda recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado. Na prática, eles ganham R$ 5.039,68, enquanto elas recebem R$ 3.965,94 — diferença de R$ 1.073,74.

A pesquisa abrange mais de 53 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Entre 2024 e 2025, a ocupação feminina aumentou 11%, alcançando 8 milhões de trabalhadoras; dentro desse grupo, o número de mulheres negras cresceu 29%, somando 4,2 milhões.

Os maiores intervalos salariais foram registrados no Espírito Santo (70,7%) e no Rio de Janeiro (71,2%). Já Piauí (92,1%) e Acre (91,9%) apresentaram os menores desvios entre remunerações masculinas e femininas.

A decisão do STF deverá influenciar tanto a fiscalização estatal quanto o contencioso trabalhista nos próximos anos.

Com informações de Gazeta do Povo