Brasília – A Lei Complementar 214/2025, que institui o novo modelo de tributação sobre bens e serviços, introduziu o chamado “cashback de impostos”, mecanismo que devolverá parte dos tributos pagos no consumo a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Quem tem direito
Poderão receber o benefício consumidores finais de baixa renda que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Renda familiar mensal de até três salários mínimos;
- Renda per capita de até meio salário mínimo.
Como será a devolução
O programa contempla duas modalidades:
- Cashback desconto – aplicado diretamente em contas de energia elétrica, água e gás encanado. O imposto é calculado normalmente, mas parte dele já vem abatida na fatura.
- Cashback devolução – nas compras em supermercados, farmácias e demais estabelecimentos, o consumidor informa o CPF e recebe posteriormente uma fração do tributo pago.
Pela regra atual, o valor mínimo a ser restituído corresponde a 20% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente na operação, percentual que poderá ser elevado por decisão do governo.
Tributos envolvidos
O “cashback” abrangerá os dois novos impostos criados pela reforma:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, administrado por estados e municípios;
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
O benefício é exclusivo para pessoas físicas. Empresas continuarão utilizando o sistema de créditos tributários para evitar a cumulatividade de impostos na cadeia produtiva.
Quando começa a valer
Em 2026, o governo opera uma plataforma digital de testes — disponível no portal oficial — que permite simular operações e consultar valores de tributos e do futuro “cashback”. A cobrança real do novo modelo, junto com a devolução de impostos, está prevista para iniciar em 2027, com implantação gradual nos anos seguintes.
Próximos passos para os beneficiários
Especialistas recomendam manter os dados atualizados no CadÚnico e acompanhar os cronogramas divulgados pelos governos federal, estaduais e municipais. Detalhes operacionais sobre elegibilidade e forma de pagamento ainda dependem de regulamentações complementares.
Com informações de Gazeta do Povo