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Fux suspende por até 90 dias análise do piso nacional da enfermagem no STF

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O ministro Luiz Fux pediu vista e interrompeu, por até 90 dias, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a lei sancionada em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) e que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.

O pedido foi registrado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, 22 de maio. Até a paralisação, votavam os ministros Luís Roberto Barroso (relator original) e Dias Toffoli, que apresentaram posições distintas sobre a aplicação do piso de R$ 4.750,00.

Origem da ação

A ADI foi protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A entidade sustenta que:

  • a proposta deveria ter partido do Poder Executivo;
  • a norma fere a autonomia financeira de estados, municípios e hospitais privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  • uma emenda constitucional aprovada antes da lei já havia interrompido a tramitação do tema no Congresso.

Votos já proferidos

Barroso votou para restringir a aplicação do piso:

  • exclui a obrigatoriedade em acordos, contratos e convenções coletivas;
  • vincula o valor a 40 horas semanais;
  • estende o pagamento às entidades privadas que atendam pelo menos 60 % dos pacientes via SUS.

Dias Toffoli divergiu parcialmente. Ele defendeu que, para trabalhadores celetistas, o negociado prevaleça sobre o legislado, mediante convenções coletivas regionais ou decisões da Justiça do Trabalho, levando em conta a preservação de empregos, a qualidade do atendimento e as condições econômicas locais.

Veto presidencial

Quando sancionou a lei, Bolsonaro vetou o dispositivo que previa reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o ex-presidente, a vinculação automática a um índice violaria a Constituição e retiraria do Executivo a prerrogativa de adequar vencimentos à realidade econômica.

Com o pedido de vista, o processo permanece parado até que Fux devolva o caso para conclusão do julgamento, prazo que pode se estender até o fim de agosto.

Com informações de Gazeta do Povo