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STF mantém decisão de Dino e garante 70% da taxa de fiscalização para a CVM

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, a liminar do ministro Flávio Dino que impede o governo federal de reter a maior parte da taxa de fiscalização cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A decisão determina que ao menos 70% da arrecadação permaneça na autarquia, responsável por supervisionar o mercado de capitais. O Executivo poderá utilizar até 30% do montante por meio do mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Contexto da ação

A medida atende, em parte, a uma ação movida pelo partido Novo, que alegou que o governo ficava com cerca de 70% dos valores, deixando apenas 30% para a CVM. No despacho de 5 de maio, Dino apontou “asfixia orçamentária” e falta de pessoal na autarquia em meio à expansão do mercado de capitais e a escândalos como o caso do Banco Master e a Operação Carbono Oculto.

Números no processo

De acordo com dados apresentados ao STF, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões em taxas de fiscalização entre 2023 e 2025, mas teve acesso a somente R$ 845 milhões para custear suas atividades.

Plano emergencial

Além de garantir o repasse, Dino deu prazo de 20 dias para que a União apresente um plano emergencial de reestruturação da fiscalização do mercado de capitais e do sistema financeiro.

Votação unânime

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e o presidente da Corte, Edson Fachin.

Com informações de Gazeta do Povo