Brasília – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que estabelece o pagamento automático de pensão alimentícia por meio do sistema Pix, mecanismo batizado de “Pix Pensão”. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Redigido pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o texto cria um fluxo contínuo de transferência mensal diretamente da conta do devedor para a conta da pessoa beneficiária, dispensando novas solicitações judiciais a cada atraso.
Como vai funcionar
Na decisão que fixa a pensão, o juiz deverá indicar:
- valor mensal da prestação;
- prazo de duração;
- conta de débito do pagador e conta de crédito da parte credora;
- critérios de atualização do montante.
As instituições financeiras terão de efetuar as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente, o banco poderá bloquear automaticamente valores disponíveis até o limite da parcela em atraso. O bloqueio também poderá alcançar recursos de Microempreendedores Individuais (MEIs). Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
Objetivo de reduzir atrasos
Hoje, a pensão pode ser descontada diretamente do salário do devedor quando há vínculo empregatício formal. Em outras situações, a pessoa beneficiária costuma acionar a Justiça a cada atraso. Segundo Ana Paula Lobato, o novo modelo pretende aliviar a sobrecarga do Judiciário e garantir regularidade no recebimento de valores considerados essenciais para crianças, adolescentes e demais dependentes.
Transparência e estatísticas
O texto estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue, de forma anônima, estatísticas sobre processos de alimentos, incluindo número de ações, valores médios, penhoras judiciais e perfil dos beneficiários. Para isso, o órgão poderá firmar acordos de cooperação com outras entidades públicas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A matéria agora aguarda a assinatura do presidente da República para entrar em vigor.
Com informações de Gazeta do Povo