Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, a liminar do ministro Flávio Dino que impede o governo federal de reter a maior parte da taxa de fiscalização cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A decisão determina que ao menos 70% da arrecadação permaneça na autarquia, responsável por supervisionar o mercado de capitais. O Executivo poderá utilizar até 30% do montante por meio do mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU).
Contexto da ação
A medida atende, em parte, a uma ação movida pelo partido Novo, que alegou que o governo ficava com cerca de 70% dos valores, deixando apenas 30% para a CVM. No despacho de 5 de maio, Dino apontou “asfixia orçamentária” e falta de pessoal na autarquia em meio à expansão do mercado de capitais e a escândalos como o caso do Banco Master e a Operação Carbono Oculto.
Números no processo
De acordo com dados apresentados ao STF, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões em taxas de fiscalização entre 2023 e 2025, mas teve acesso a somente R$ 845 milhões para custear suas atividades.
Plano emergencial
Além de garantir o repasse, Dino deu prazo de 20 dias para que a União apresente um plano emergencial de reestruturação da fiscalização do mercado de capitais e do sistema financeiro.
Votação unânime
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Com informações de Gazeta do Povo