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Alíquotas progressivas e valor de mercado: ITCMD muda com a Reforma Tributária em 2027

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Brasília – A reforma tributária aprovada no Congresso Nacional altera de forma expressiva a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As novas regras entram em vigor em janeiro de 2027 e afetam o cálculo do tributo, as alíquotas aplicadas pelos estados e a forma de tributar heranças e doações vindas do exterior.

Base de cálculo passa a ser o valor de mercado

Atualmente, imóveis, participações societárias e outros bens são avaliados com base em registros antigos ou balanços empresariais. A partir de 2027, o imposto incidirá sobre o valor de mercado no momento da transferência, o que pode elevar a quantia devida pelos herdeiros.

Alíquotas progressivas obrigatórias

O texto da reforma obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas, semelhantes ao modelo do Imposto de Renda. Quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a taxa aplicada, respeitando o teto nacional de 8%. Estados que utilizam percentuais fixos inferiores, como o Paraná, que cobra 4%, deverão criar faixas mais altas para grandes heranças.

Tributação de heranças no exterior

A nova legislação confere aos estados competência para exigir ITCMD sobre bens localizados fora do país ou transmitidos por pessoas que residiam no exterior. A medida fecha brechas que geravam disputas judiciais e dificultavam a cobrança desse imposto sobre ativos internacionais.

Somatório de doações ao longo do tempo

Estratégias de fracionar o patrimônio em múltiplas doações para reduzir o imposto deixam de ser vantajosas. As transferências entre as mesmas partes serão somadas, enquadrando o montante total nas faixas progressivas mais altas, quando aplicável.

Planejamento sucessório antecipado

Profissionais de direito e contabilidade orientam famílias com patrimônio elevado — como imóveis urbanos, propriedades rurais e empresas — a avaliar, antes de 2027, alternativas como constituição de holdings patrimoniais ou doações em vida com reserva de usufruto, ainda sob as regras atuais.

A Reforma Tributária foi aprovada em 05 de maio de 2026 e as mudanças no ITCMD entram em vigor no primeiro dia de 2027.

Com informações de Gazeta do Povo