O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta desta quarta-feira (6) o conjunto de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a redistribuição dos royalties do petróleo e do gás natural. A norma, aprovada pelo Congresso em 2012 e suspensa no ano seguinte por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, transfere 49% da receita obtida com a exploração para estados e municípios que não produzem hidrocarbonetos.
As ações foram apresentadas pelos governos do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt). Os entes produtores alegam que a Constituição garante tratamento diferenciado às regiões impactadas pela atividade petrolífera e afirmam que a proposta direciona recursos a quem “não sofre os riscos” da exploração.
Na petição inicial, o governo fluminense argumenta que o novo rateio frustra a lógica compensatória dos royalties, já que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis é recolhido no ponto de consumo, e não na origem. Para Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, os royalties funcionam como contrapartida à perda dessa arrecadação.
A Abramt sustenta, por outro lado, que levar parte da receita aos municípios não produtores é uma forma de compensação ambiental pelos efeitos indiretos da cadeia do petróleo.
Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff vetou trechos da lei, mas o Congresso derrubou o veto no mesmo ano. Na disputa judicial, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a validade integral da norma, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) posiciona-se pela sua inconstitucionalidade.
Se o plenário mantiver a lei, estados e municípios sem produção de petróleo passarão a receber quase metade das participações governamentais geradas pelo setor. Caso contrário, permanece o modelo anterior, concentrado nos entes produtores.
Com informações de Gazeta do Povo