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Confissão não garante condenação imediata, esclarece colunista jurídica

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Em artigo publicado na manhã de 24 de fevereiro de 2026, a revisora e redatora Verônica Bareicha detalhou por que uma confissão de homicídio não basta para que um investigado seja considerado culpado pela Justiça brasileira.

Segundo a autora, o termo “suspeito” deve ser usado até que existam elementos suficientes para transformar o investigado em réu. Mesmo que o próprio indivíduo admita o crime, a legislação prevê diversas etapas até a condenação definitiva.

Bareicha recordou que a Constituição Federal, no artigo 5º, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Dessa forma, a declaração de culpa só ocorre após todos os recursos possíveis serem analisados pelos tribunais.

A colunista também listou conceitos essenciais:

  • Suspeito – pessoa sobre a qual recai desconfiança de autoria de um crime;
  • Confessar – ato de admitir a prática do delito;
  • Condenar – decisão final que declara a culpa após o processo judicial.

O texto menciona ainda que, antes da sentença, o investigado pode receber outras classificações, como indiciado, denunciado, acusado ou réu, a depender da fase processual. Bareicha ressaltou que a cautela evita erros judiciários, lembrando que a presunção de inocência foi formalizada em 1789 na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Para a autora, o uso rigoroso de termos técnicos no noticiário busca impedir julgamentos precipitados na esfera pública, prática comum nas redes sociais quando há confissão antes da sentença final.

Com informações de Pleno.News