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IPVA e IPTU: quem tem direito à isenção e como fazer o pedido

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A legislação brasileira prevê isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em situações específicas, mas os critérios variam conforme o Estado ou o município.

Quem pode ser isento de IPTU

Por se tratar de tributo municipal, cada prefeitura define suas próprias regras. Entre os beneficiários mais comuns estão:

• Imóveis com baixo valor venal;
• Aposentados e pensionistas com renda limitada, que possuam apenas um imóvel e nele residam;
• Pessoas com deficiência, de acordo com critérios locais;
• Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, onde houver legislação específica;
• Templos religiosos, entidades assistenciais e imóveis tombados.

Em São Paulo, a isenção é automática para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 260 mil. Para os que valem entre R$ 260 mil e R$ 390 mil, aplica-se desconto também automático. Outros casos — como pessoas com deficiência ou aposentados que atendam aos requisitos de renda — exigem solicitação via Portal SP156, nas subprefeituras ou nas unidades Descomplica SP.

Documentação normalmente exigida para pedir o benefício:

• RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de renda atualizado e extrato do INSS (quando aplicável);
• Documentação do imóvel (escritura ou carnê do IPTU).

Quem pode ser isento de IPVA

O IPVA é um imposto estadual e as regras mudam conforme a unidade da federação. Em dezembro de 2025, a Emenda Constitucional 137/2025 estabeleceu isenção para veículos com 20 anos ou mais de fabricação em todo o país. Até então, o período variava: Minas Gerais, por exemplo, isentava apenas veículos com “placa preta” (carros de coleção), enquanto Pernambuco não concedia isenção por idade.

Além dos veículos antigos, geralmente têm direito ao benefício:

• Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas;
• Veículos registrados como táxi ou transporte escolar;
• Entidades filantrópicas e assistenciais;
• Contribuintes acometidos por doenças graves que afetem a capacidade de dirigir (conforme regras estaduais).

Na maioria dos Estados, o pedido não é automático. O proprietário deve encaminhar solicitação à Secretaria da Fazenda estadual e apresentar documentos como RG, CPF, CRLV, comprovante de residência, laudo médico (quando necessário) e comprovante de exercício profissional, no caso de táxis e transporte escolar.

Passo a passo para solicitar a isenção

1. Consultar as regras no site da prefeitura (IPTU) ou da Secretaria da Fazenda estadual (IPVA);
2. Reunir a documentação exigida;
3. Protocolar o pedido pela plataforma digital disponível ou de forma presencial;
4. Aguardar análise. A validade pode ser anual ou superior, dependendo da legislação local.

E se o imposto já foi pago?

Quem quitou IPVA ou IPTU sem saber que tinha direito à isenção pode solicitar restituição administrativa. Caso o pedido não seja atendido, é possível ingressar com ação de repetição de indébito. O reembolso costuma abranger os valores pagos nos últimos cinco anos, prazo prescricional previsto na legislação.

Com informações de Gazeta do Povo