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Câmara acelera projeto que barra cobrança por bagagem de mão nas companhias aéreas

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Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou para esta terça-feira (21) a votação do regime de urgência do Projeto de Lei 5041/2025, que proíbe companhias aéreas de cobrar pela bagagem de mão.

Se a urgência for aprovada, o texto segue direto ao plenário, sem passar pelas comissões temáticas. A proposta foi apresentada pelo deputado Da Vitoria (PSD-ES) em resposta às “tarifas básicas” lançadas por Gol e Latam, que retiram o direito ao volume no compartimento superior da aeronave.

Direito garantido no texto

Pelo projeto, o passageiro poderá transportar gratuitamente:

  • um volume acomodado no bagageiro superior, dentro dos limites de peso e medidas fixados pela Anac;
  • um item pessoal (bolsa, mochila ou pasta) que caiba sob o assento à frente.

Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multas e deverão ressarcir valores cobrados indevidamente.

A reação das companhias

Gol, Latam e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) defendem a cobrança, afirmando que o modelo de tarifa desagregada é prática consolidada nos Estados Unidos e na Europa e permite oferecer preços mais baixos. Os presidentes da Latam Brasil, Jerome Cadier, e da Gol, Celso Ferrer, admitem, porém, falhas na comunicação ao público e ao Legislativo.

A Latam aplica a tarifa básica há um ano em rotas específicas na América do Sul. A Gol iniciou o formato na linha Rio de Janeiro–Montevidéu e em bilhetes emitidos fora do país. A Azul informou não ter planos de adotar a estratégia.

Posicionamento da Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil considera que o modelo respeita a Resolução 400, que garante 10 kg de bagagem de mão sem custo. Mesmo assim, a Anac abriu diálogo com o Congresso e realiza estudos técnicos para subsidiar o debate.

Consumidores e histórico de polêmica

Entidades de defesa do consumidor e parlamentares classificam a cobrança como “retrocesso”, lembrando o episódio de 2017, quando passou a ser cobrada a mala despachada de 23 kg sob a promessa de passagens mais baratas.

Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinaram ressarcimento a passageiros, apontando violação ao Código de Defesa do Consumidor em cobranças consideradas abusivas.

Relatoria busca consenso

Relator da matéria, o deputado Neto Carletto (Avante-BA) é favorável ao texto original, mas quer definir, em acordo com a Anac e o Ministério de Portos e Aeroportos, parâmetros claros de quantidade, peso e dimensão para evitar abusos de ambos os lados.

A votação da urgência nesta terça-feira definirá se o assunto será decidido diretamente em plenário ou se seguirá a tramitação regular.

Com informações de Gazeta do Povo