O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, decidiu que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva deve remover, em até 24 horas, publicações de seis ministérios. A determinação, que atende parcialmente a um pedido do candidato à presidência Ronaldo Caiado (PSD), considera que algumas postagens configuram publicidade institucional, o que é vedado durante os três meses que antecedem as eleições.
A medida abrange conteúdos dos ministérios da Saúde, Mulheres, Educação, Cultura, Previdência Social e Trabalho e Emprego. Na sua análise, o ministro identificou que certos posts vão além do simples informar sobre serviços públicos, destacando iniciativas e resultados de forma que pode ser considerada irregular.
De acordo com a legislação eleitoral, a divulgação de publicidade institucional é restrita nesse período, e sua veiculação pode ser considerada irregular, mesmo sem um pedido explícito de voto. Caiado, ao acionar o TSE, argumentou que os sites do governo continuaram promovendo atos e resultados administrativos, o que poderia caracterizar a prática proibida.
O candidato também solicitou a suspensão total das publicações nos sites governamentais, exceto em casos de emergência reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Entretanto, Nunes Marques acatou apenas parte do pedido. No ministério da Saúde, por exemplo, foram ordenadas a remoção de cinco publicações, incluindo informações sobre ampliação de atendimentos pelo SUS e ações de vacinação.
O ministro destacou que determinadas matérias deram destaque excessivo a ações do ministro Alexandre Padilha, o que também contribuiu para a decisão. Além disso, os conteúdos de outros ministérios que foram afetados incluem informações sobre políticas para mulheres, alimentação escolar e novas vagas em universidades federais.
Apesar das ordens de remoção, o TSE decidiu manter no ar publicações que sejam consideradas informações de utilidade pública e rejeitou a suspensão geral das atualizações nos sites do governo, para garantir que orientações importantes para a população continuem disponíveis.
A decisão é provisória, e os envolvidos terão cinco dias para apresentar suas defesas. O processo seguirá para análise da Justiça Eleitoral.
Fonte: Revista Oeste.









