São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, considerou que Lula fez pedido explícito de votos para as pré-candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB) durante evento realizado em 19 de maio na capital paulista.
Na ocasião, o chefe do Executivo participava do lançamento do programa Move Aplicativos, iniciativa voltada a motociclistas e trabalhadores de aplicativos. O encontro foi transmitido pelos canais oficiais do governo federal.
Fala considerada irregular
Ao se dirigir ao público, Lula afirmou: “Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina; o que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas”. Para o magistrado, a expressão “dar voto” vinculada nominalmente às pré-candidatas configura solicitação direta de apoio eleitoral antes do período permitido — a campanha só começa oficialmente em 15 de agosto.
A representação foi apresentada pelo partido Missão, que apontou violação do artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/1997). Na sentença, o juiz destacou que o contexto do evento e a transmissão oficial reforçaram o caráter de propaganda antecipada.
Defesa não convence o tribunal
A equipe jurídica de Lula argumentou que o uso da expressão “um dia” indicaria referência genérica, afastando a conotação eleitoral imediata. O TRE-SP, porém, entendeu que a ressalva não altera o teor da mensagem, mantendo a penalidade.
Marina Silva e Simone Tebet já haviam deixado seus cargos de ministras para disputar o Senado por São Paulo e acompanhavam o presidente na agenda do dia. Até a publicação desta reportagem, a defesa de Lula não havia comentado a decisão.
Com informações de Gazeta do Povo