Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisa duas ações que questionam os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre monitoramento de conteúdo na internet. As normas estão em vigor desde 22 de maio e estabelecem prazos considerados rigorosos para a retirada de publicações das redes sociais.
O que mudou
Até então, o Marco Civil da Internet previa punição às plataformas apenas quando descumprissem ordem judicial. Com os novos decretos, as empresas podem ser responsabilizadas assim que recebem denúncia de qualquer usuário sobre materiais ilícitos — como racismo ou apologia ao terrorismo —, caso não removam o conteúdo de imediato.
Prazos para conteúdo ofensivo contra mulheres
As regras determinam:
- Imagens de nudez não autorizada: exclusão em até duas horas após denúncia da vítima;
- Ameaças, perseguição e misoginia: até seis horas para remoção;
- Outras formas de violência digital: prazo máximo de 24 horas.
Temor de censura e impacto sobre startups
Entidades do setor de tecnologia apontam risco de “censura colateral”. Diante de multas elevadas e prazos curtos, as plataformas poderiam remover qualquer conteúdo controverso ou alvo de denúncias em massa, mesmo que lícito, para evitar responsabilidade judicial. O custo de monitoramento 24 horas e equipes jurídicas também preocupa startups e empresas de médio porte, que não dispõem da mesma estrutura de gigantes como Google e Meta.
Papel da AGU e da ANPD
Os decretos concedem à Advocacia-Geral da União (AGU) autoridade para notificar redes sociais a excluir o que considerar “propaganda enganosa” sobre políticas públicas. Caso a ordem não seja cumprida, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções. Críticos sustentam que a medida permite ao governo definir o que é verdadeiro ou falso a respeito de suas próprias ações.
As ações que contestam as novas regras foram distribuídas a Alexandre de Moraes, que ainda não definiu prazo para levar o tema ao plenário do STF.
Com informações de Gazeta do Povo