O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, revogar uma lei do Maranhão que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de seus filhos em aulas e atividades escolares relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, com o julgamento concluído em 23 de outubro no plenário virtual do STF e divulgada oficialmente na terça-feira (3).
A legislação estadual dava às famílias o direito de escolher se seus filhos participariam dessas atividades em escolas, tanto públicas quanto privadas, e exigia que as instituições de ensino informassem os responsáveis previamente, respeitando suas decisões.
Com a decisão do STF, essa possibilidade de veto não terá mais validade.
A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), entre outras organizações que contestaram a lei. As entidades sustentaram que a norma feria princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, o direito à educação e a autonomia dos professores no exercício de suas funções.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da legislação, lembrando que o STF já havia anulado uma norma semelhante no Espírito Santo. Segundo a Corte, é competência da União definir as diretrizes e bases da educação nacional, não permitindo que os estados estabeleçam restrições incompatíveis com essas diretrizes.
Todos os ministros concordaram com a declaração de inconstitucionalidade, embora alguns tenham feito ressalvas sobre os fundamentos e as implicações da decisão.
Embora a decisão tenha sido unânime, os ministros ressaltaram a importância de tratar com cuidado os temas relacionados à sexualidade nas escolas. O ministro Cristiano Zanin enfatizou que o conteúdo sobre gênero, identidade e orientação sexual deve ser adaptado às diferentes idades e níveis de desenvolvimento dos alunos.
Essa preocupação foi apoiada por Gilmar Mendes e Flávio Dino. O ministro Nunes Marques também fez uma observação, afirmando que a derrubada da lei não deve servir como uma “carta branca” para a exposição das crianças a discussões complexas.
André Mendonça acompanhou o relator em respeito ao princípio da colegialidade, mas registrou sua posição pessoal sobre o tema.
Fonte: Guiame.









