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TRF-3 revoga autorização de operação de sites de apostas no Brasil

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, nesta sexta-feira, 6, suspender a liminar que permitia à CDA Gaming operar três sites de apostas no Brasil. A informação foi divulgada pelo ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias.

A liminar anterior, concedida em 3 de novembro, havia restabelecido temporariamente a autorização da CDA Gaming, interrompida pela Medida Provisória 1.394/2026, que foi assinada em 25 de setembro. A decisão atual foi assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, em resposta a um pedido da União.

A CDA Gaming tinha obtido permissão judicial para operar os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que estavam fora do ar desde 25 de outubro, quando expirou o prazo de 30 dias da medida provisória para a extinção das autorizações.

No novo despacho, Di Salvo destacou que há uma identidade objetiva entre as situações examinadas nas decisões anteriores e fundamentou a suspensão com base no artigo 4º, parágrafo 8º, da Lei 8.437/1992. O desembargador também mencionou a discussão sobre a regulamentação das apostas, atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizando que instâncias inferiores não devem antecipar entendimentos sobre questões que estão sendo julgadas pela Suprema Corte.

A decisão anterior, proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, havia considerado que a extinção das autorizações sem indenização causaria prejuízos às empresas e feriria princípios como segurança jurídica e proporcionalidade. A CDA Gaming alegou ter investido R$ 30 milhões na licença federal, válida até 2029.

O presidente do TRF-3 já havia anulado, em outubro, uma liminar que permitia à Stake operar, também atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União, sob a justificativa de que a autorização criava assimetria regulatória entre empresas.

A MP 1.394/2026, que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos online, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Sua constitucionalidade também está sob análise do STF, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Fonte: Revista Oeste.