Brasília — O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.343/2026, que aperta a fiscalização sobre o piso mínimo do frete rodoviário. A votação foi simbólica, após acordo com o governo, e ocorreu dois dias antes de a MP perder a validade, na quinta-feira (16). O texto segue para sanção presidencial.
Na Câmara, o relator Zé Trovão (PL-SC) havia incluído dois dispositivos: um piso salarial de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longas distâncias e a anistia de multas aplicadas a motoristas que bloquearam rodovias após as eleições de 2022. No Senado, porém, os parlamentares Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentaram requerimento para retirar o piso salarial, alegando que o tema extrapolava o escopo da MP. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), acatou o pedido, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reserva a definição de pisos salariais à negociação coletiva.
Por se tratar de adequação de conteúdo — e não de alteração de mérito —, o texto limpo não precisará retornar à Câmara.
Possível veto à anistia de multas
A proposta aprovada mantém o perdão às punições impostas a transportadores e motoristas que participaram de protestos em 2022, prevendo cancelamento de multas já inscritas na dívida ativa e suspensão de cobranças em curso. Líderes governistas, contudo, indicaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende vetar esse dispositivo.
Novas exigências para contratação de frete
O texto determina que todas as operações de transporte sejam registradas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema deverá bloquear a emissão do código quando o valor do frete estiver abaixo da tabela mínima definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ANTT passará a publicar, além da tabela, a memória de cálculo e os parâmetros técnicos que embasam os valores. Em caso de pagamento inferior ao piso, o contratante deverá indenizar o transportador em dobro sobre a diferença; na reincidência, as multas variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Já a falta de registro prévio no CIOT sujeita o infrator a multa de R$ 10,5 mil.
Com a aprovação, a medida provisória permanece válida e aguarda agora a decisão do Palácio do Planalto sobre vetos parciais.
Com informações de Gazeta do Povo