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Parlamento francês aprova lei que libera eutanásia e suicídio assistido

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O Parlamento da França aprovou em definitivo, nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026, a lei que autoriza a eutanásia e o suicídio assistido para pacientes em sofrimento considerado intenso por autoridades de saúde. O texto passou com 291 votos favoráveis e 241 contrários.

A votação concluiu o terceiro e último turno de análise legislativa. Desde 2025, a proposta havia sido aprovada duas vezes pela Assembleia Nacional, mas barrada em igual número de ocasiões pelo Senado, de maioria conservadora.

Apresentado no fim de 2024 pelo presidente Emmanuel Macron, o projeto foi tratado pelo governo como “conquista social” de seu segundo mandato, que termina em maio de 2027. O primeiro-ministro Sébastien Lecornu decidiu submeter o texto ao Conselho Constitucional, manifestando dúvidas sobre pontos como o período obrigatório de reflexão de dois dias antes da decisão final do paciente.

Logo após a aprovação, Macron declarou na rede X que o processo junto ao Conselho Constitucional seguirá “conforme os princípios do Estado de Direito” e agradeceu aos parlamentares pelo “debate construtivo e respeitoso”.

Reação da Igreja Católica

Em comunicado, a Conferência Episcopal Francesa classificou a nova legislação como “ruptura grave” na história do país e alertou para possíveis impactos na forma como a sociedade lida com vulnerabilidade, velhice, deficiência e doença.

Principais pontos da nova lei

Patrocinado pelo deputado Olivier Falorni, da esquerda independente, o texto estabelece o direito à “morte assistida”, que deve ser solicitada pela própria pessoa ou, em caso de incapacidade física, executada por médico ou enfermeiro.

Entre os critérios estão:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter nacionalidade francesa ou residência no país;
  • Sofrer de doença grave e incurável, em estágio avançado ou terminal, com deterioração irreversível da saúde e da qualidade de vida;
  • Apresentar sofrimento físico ou psicológico ligado à enfermidade que não possa ser aliviado, ou que o paciente considere insuportável, mesmo após recusar ou interromper tratamento.

O texto especifica que sofrimento exclusivamente psicológico, sem doença física grave associada, não dá acesso ao procedimento.

A lei segue agora para apreciação do Conselho Constitucional antes de sua promulgação final.

Com informações de Gazeta do Povo