O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta semana, que as limitações ao direito de voto de pessoas em prisão provisória previstas na Lei nº 15.358/2026 — conhecida como Lei Antifacção — não serão aplicadas nas eleições municipais de outubro deste ano.
A norma, sancionada em março de 2026, determina que cidadãos em prisão temporária ou preventiva fiquem impedidos de se alistar como eleitores e prevê o cancelamento dos registros já existentes nessas condições. Entretanto, ao analisar consulta apresentada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, a Corte concluiu que a regra esbarra no princípio da anualidade eleitoral, inscrito na Constituição Federal.
Esse dispositivo estabelece que qualquer alteração no processo eleitoral só pode entrar em vigor se promulgada com, no mínimo, um ano de antecedência do pleito. “Embora a lei passe a vigorar na data de sua publicação, para assegurar previsibilidade, segurança jurídica e adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra dentro de um ano de sua vigência”, ressaltou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
Com a decisão, permanecem válidas as normas atuais para o alistamento de eleitores em unidades prisionais e a instalação de seções eleitorais nesses locais. As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional só produzirão efeitos práticos a partir de março de 2027, alcançando as eleições municipais daquele ano.
Com informações de Direita Online