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Tribunais estaduais contestam STF e justificam pagamentos que superam o teto salarial

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Sete Tribunais de Justiça encaminharam ao Supremo Tribunal Federal (STF) explicações sobre o pagamento de verbas indenizatórias que fizeram salários ultrapassarem o teto constitucional de R$ 46,3 mil entre abril e julho. Todas as cortes afirmam que as remunerações obedeceram à Constituição e às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quem foi notificado

Responderam ao STF os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Paraná (TJPR), Rio de Janeiro (TJRJ), Rio Grande do Norte (TJRN) e Rondônia (TJRO). O prazo para apresentação dos relatórios terminou na quarta-feira (8).

Contexto da controvérsia

Em março, o STF limitou o acréscimo de penduricalhos a no máximo 35% do teto. A restrição passou a valer em abril, afetando as folhas salariais de maio em diante. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin determinaram a entrega dos contracheques detalhados após identificarem contracheques próximos de R$ 500 mil.

A Corte advertiu que o descumprimento das novas regras pode levar ao afastamento imediato das administrações dos tribunais e à responsabilização civil, penal e disciplinar dos envolvidos.

Argumentos apresentados

Rio de Janeiro — Líder em valores acima do teto, o TJRJ informou ter desembolsado R$ 110,6 milhões com verbas legais, incluindo venda de férias e adicionais por antiguidade.

Distrito Federal — O TJDFT explicou que duas magistradas em processo de aposentadoria receberam R$ 24,4 milhões referentes a férias acumuladas e outros direitos.

Maranhão — O TJMA disse ter revisado benefícios e suspenso pagamentos, mas justificou o contracheque superior a R$ 270 mil de um magistrado como verba rescisória de aposentadoria, somando R$ 29,3 milhões no período.

Rondônia — A corte atribuiu R$ 15,6 milhões em extras à acumulação de adicionais permitida até a decisão de junho do STF.

Goiás — Segundo o TJGO, os R$ 30,6 milhões pagos em maio e junho foram auditados previamente pelo CNJ.

Paraná — O TJPR, responsável por R$ 62,3 milhões, declarou que todas as verbas correspondem à contraprestação pelo cargo e respeitam o limite do artigo 37, inciso XI, da Constituição.

Rio Grande do Norte — O TJRN, que gastou R$ 15,8 milhões, reiterou compromisso com as determinações do STF e a transparência dos dados.

Os tribunais sustentam que os valores elevados resultam principalmente de aposentadorias, indenização de férias não gozadas, gratificações por acúmulo de função e de um período de transição entre as regras antigas e as fixadas pelo Supremo.

Com informações de Gazeta do Povo