Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu na sexta-feira (24) a liminar que proibia o governo do Distrito Federal de utilizar bens públicos como garantia ou fonte de recursos para socorrer o Banco de Brasília (BRB).
A decisão derrubada havia sido concedida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão contestava a lei distrital que autoriza a alienação ou vinculação de imóveis para reforçar o patrimônio do banco, alegando falta de interesse público e risco ao erário.
No recurso ao STF, o Governo do Distrito Federal sustentou que a liminar comprometia a execução de uma norma aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha. Segundo o Executivo local, a proibição inviabilizava uma das principais estratégias de recuperação do BRB, que enfrenta perdas associadas a operações com o Banco Master.
Ao analisar o pedido, Fachin avaliou que a paralisação imediata dos mecanismos previstos poderia agravar a situação financeira da instituição. O ministro destacou o papel do banco na economia regional, incluindo o pagamento de servidores, a oferta de crédito e a execução de políticas públicas.
A legislação contestada permite ao Distrito Federal contratar até R$ 6,6 bilhões em operações de crédito, inclusive com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), além de autorizar o uso de nove imóveis em modalidades como venda, transferência ou garantia. A decisão de Fachin será submetida posteriormente ao plenário do STF.
Com informações de Gazeta do Povo