Brasília — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia consideraram procedente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou o ex-parlamentar de tentar interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, acabou condenado por uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Acusações da PGR
Segundo a PGR, Eduardo Bolsonaro utilizou declarações públicas e postagens em redes sociais para afirmar que atuava junto ao governo dos Estados Unidos a fim de impor sanções contra autoridades brasileiras, inclusive ministros do STF, além de possíveis medidas econômicas contra o país. Para o Ministério Público, as declarações configuraram tentativa de intimidar a Corte e atrapalhar o andamento da Ação Penal 2668.
Durante a sessão, o subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira exibiu registros em vídeo nos quais o então deputado menciona a aplicação da chamada Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes e a cassação de vistos de autoridades brasileiras. A acusação sustenta que Eduardo anunciava as punições antes mesmo de qualquer comunicação oficial de Washington.
Defesa conduzida pela DPU
Sem advogado particular nos autos, Eduardo Bolsonaro foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU). O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho alegou nulidades processuais, entre elas a participação de Moraes no julgamento, já que ele seria alvo das supostas sanções, e a citação do réu por edital, quando o correto, segundo a defesa, seria carta rogatória — procedimento usado, por exemplo, no caso do jornalista Paulo Figueiredo.
A DPU sustentou ainda que as manifestações do ex-deputado se enquadram no debate político legítimo sobre política externa e atuação do Judiciário, não caracterizando coação.
Pena ainda não definida
A dosimetria da pena será fixada posteriormente. Até o encerramento da sessão, o STF não havia divulgado o tempo de prisão ou eventuais multas a serem aplicadas.
A decisão desta terça-feira é definitiva dentro da Primeira Turma do Supremo.
Com informações de Gazeta do Povo