Brasília — 06/05/2026. Em decisões coordenadas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes advertiram tribunais e órgãos de controle em todo o país de que a criação ou manutenção de penduricalhos salariais poderá resultar em responsabilização penal, civil e administrativa dos responsáveis.
Os despachos citam “inúmeras notícias veiculadas pela mídia” sobre a continuidade de pagamentos irregulares e reforçam que está absolutamente proibida a concessão de qualquer verba extra — ainda que sob nova denominação — após a decisão da Corte que limitou esses adicionais.
Quem pode ser punido
A determinação atinge diretamente os ordenadores de despesa: presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, procuradores-gerais de Justiça, o advogado-geral da União e defensores públicos. Caso descumpram a ordem, esses gestores poderão responder pessoalmente nas esferas criminal, cível e administrativa.
Estados na mira
As decisões foram proferidas em processos que tratam de pagamentos extras na Paraíba, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo.
Obrigação de transparência
O STF também determinou que Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias de todas as esferas — União, estados, Distrito Federal e municípios — publiquem mensalmente, em seus sites, o valor exato pago a cada membro, com detalhamento de todas as rubricas. Qualquer divergência entre os números divulgados e os efetivamente quitados poderá acarretar sanções aos gestores.
Reembolso ampliado na AGU
Mais cedo, o portal UOL noticiou que o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) ampliou o auxílio-saúde destinado a integrantes da Advocacia-Geral da União. A nova regra autoriza reembolso de mensalidades de academia, fertilização in vitro e despesas médicas de parentes por afinidade, como cunhados e sogros — medida anunciada um mês após o STF ter regulamentado penduricalhos como honorários de sucumbência e auxílio-saúde.
Limite fixado pelo Supremo
Em março, o STF definiu que os adicionais de magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 70% do salário de um ministro da Corte, hoje em R$ 46.336,19. O teto foi dividido em dois blocos de 35%:
• Valorização por tempo de carreira (35%): acréscimo de 5% a cada cinco anos, até o limite de 35%.
• Verbas indenizatórias (35%): soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, atuação em comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Na prática, cada bloco pode chegar a R$ 16.228,16, totalizando até R$ 32.456,32 em valores extras. Com isso, a remuneração de magistrados e membros do MP pode alcançar R$ 78.792,52.
Os ministros ressaltaram que qualquer tentativa de burlar esses limites será enquadrada como descumprimento direto de ordem judicial.
Com informações de Gazeta do Povo