Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 3 de julho de 2026, que as joias entregues ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro pela Arábia Saudita sejam transferidas para a custódia da Receita Federal.
As peças estavam guardadas em uma agência da Caixa Econômica Federal e agora seguirão para a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos). O despacho atende a solicitação do Fisco e foi respaldado por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Objetivo é concluir processo de perdimento
Na decisão, Moraes observou que não há mais necessidade de manter os bens sob guarda da Justiça para fins criminais. A mudança, segundo ele, permitirá o prosseguimento do procedimento administrativo que avalia o possível perdimento das joias e sua incorporação ao patrimônio da União.
A Receita Federal argumentou que o envio dos itens é “essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento em curso”. Caso o processo seja concluído, a propriedade das joias poderá ser transferida oficialmente à União.
O ministro ordenou que a Receita, a Polícia Federal em São Paulo e a PGR sejam comunicadas da medida.
Inquérito criminal já foi arquivado
Em março deste ano, a PGR pediu o arquivamento do inquérito que investigava Bolsonaro por suposta tentativa de vender os presentes no exterior. Em 2024, a Polícia Federal havia indiciado o ex-presidente por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, estimando a operação em R$ 6,8 milhões.
Ao solicitar o arquivamento, o procurador-geral Paulo Gonet alegou que a legislação brasileira não define claramente a titularidade de presentes recebidos por chefes de Estado, o que inviabilizaria a responsabilização penal. O entendimento, ressaltou a PGR, não impede a apuração de eventuais infrações administrativas ou civis.
Decisão do TCU sobre presentes pessoais
No mesmo mês de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou entendimento de que presentes de caráter pessoal oferecidos a presidentes e vices não integram automaticamente o patrimônio público, podendo permanecer com os ex-mandatários. Apesar disso, a Receita mantém o processo administrativo específico para definir o destino final das joias sauditas.
Com a transferência autorizada, caberá agora ao Fisco concluir a análise e decidir se os objetos serão declarados patrimônio da União.
Com informações de Gazeta do Povo