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Diretor-geral da PF diz que operações continuarão normalmente durante período eleitoral

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Brasília — O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira, 3 de julho de 2026, que a corporação manterá o ritmo habitual de operações durante o calendário eleitoral.

Em café da manhã com jornalistas, Rodrigues explicou que investigações não serão interrompidas por causa do início do chamado “defeso eleitoral”, fase que impõe restrições a atos do poder público para evitar vantagem a candidatos que estejam no cargo.

“O investigador não pode ver a prática de um crime e dizer: ‘estamos em período eleitoral, vou deixar acontecer’. Isso nós não vamos fazer”, declarou o chefe da PF.

Período de restrições não atinge ações policiais

O defeso eleitoral — que começa neste sábado (4) — restringe contratações e demissões no serviço público, publicidade institucional, transferências voluntárias de recursos e participação de autoridades em inaugurações. Não há, porém, impedimento para operações de polícia judiciária.

Rodrigues ressaltou que cada ação da PF depende de autorização judicial e de requisitos legais, como mandados de busca ou de prisão. “Não temos como declarar moratória quando há elementos suficientes”, disse.

Investigações em curso

Entre as apurações em andamento está o Caso Master, que já alcançou políticos de diferentes partidos, do senador Ciro Nogueira (PP-PI) ao senador Jaques Wagner (PT-BA). As diligências fazem parte da operação Compliance Zero, conduzida sob ordens do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, atualmente em sua nona fase.

O histórico recente mostra que atuações policiais em datas sensíveis podem gerar consequências. Em 2022, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão por bloqueios em rodovias no dia da eleição presidencial, considerados tentativa de interferir na votação no Nordeste.

Apesar desse precedente, Rodrigues reforçou que a PF continuará cumprindo ordens judiciais sempre que houver indícios consistentes de crime, independentemente do cronograma eleitoral.

Com informações de Gazeta do Povo