Especialistas em Direito Penal ouvidos pela reportagem afirmam que o ministro André Mendonça, relator do Caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), agiu dentro da lei ao rechaçar uma proposta de delação premiada considerada “seletiva” feita pelo banqueiro Daniel Vorcaro. A avaliação contraria a declaração do ministro Gilmar Mendes, que, em entrevista ao programa Roda Viva na segunda-feira (22/6), classificou como “erro crasso” a conduta do colega.
Papel do juiz
A Lei de Organizações Criminosas determina que a negociação de colaboração premiada deve ocorrer apenas entre o investigado e o órgão de acusação ou investigação, sem participação do magistrado. Cabe ao juiz, posteriormente, analisar a legalidade do acordo para homologação.
De acordo com os criminalistas consultados, Mendonça limitou-se a receber o advogado — ato considerado regular — e, ao perceber que se tratava de proposta de delação seletiva, recusou-se a avançar no assunto. “O ministro deixou claro que não celebraria nem analisaria aquela proposta para evitar qualquer vício”, afirma o advogado André Fini Terçarolli, mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP.
Origem da controvérsia
O episódio foi relatado pelo próprio Mendonça em sessão da Segunda Turma do STF em 16 de junho, quando o colegiado manteve a prisão preventiva do pai e do primo de Vorcaro. Na ocasião, o ministro contou ter ouvido do então defensor do banqueiro a expressão “queremos fazer uma delação seletiva” e respondeu que não aceitaria esse formato de colaboração.
Durante o mesmo julgamento, Gilmar Mendes sugeriu que as prisões teriam sido usadas para pressionar Vorcaro a firmar acordo, hipótese negada por Mendonça. Apesar da negativa, o decano reiterou a acusação no Roda Viva, dizendo haver “impropriedade” na postura do relator.
Opiniões técnicas
César Dario Mariano da Silva, procurador de Justiça e professor de Direito Penal, também descarta qualquer irregularidade: “Ele não discutiu cláusulas, não negociou benefícios, apenas recebeu um advogado — o que faz parte da função”. Para o procurador, a tentativa de delação seletiva, por si só, já compromete a credibilidade de Vorcaro perante futuras tratativas.
A delação seletiva contraria o princípio da boa-fé previsto na legislação, pois prevê omissão de informações para proteger determinados investigados. Segundo Terçarolli, apesar da mancha deixada pela proposta rejeitada, nada impede que novos advogados retomem, em outro momento, conversas com Ministério Público ou Polícia Federal; duas propostas anteriores já foram recusadas por esses órgãos.
Sem indícios de que Mendonça tenha sugerido cláusulas ou pressionado o colaborador, criminalistas concluem que o relator apenas exerceu o dever de zelar pela legalidade do processo.
Com informações de Gazeta do Povo