O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quarta-feira (22) uma portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, fora dos setores considerados essenciais, as empresas só poderão abrir nesses dias mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Fim da liberação automática
A nova norma revoga a autorização permanente criada em 2021, durante o governo anterior. Sem a anuência negociada com o sindicato, a abertura em feriados passa a ser irregular e sujeita a fiscalização.
Riscos para quem descumprir
Empresas que mantiverem expediente sem aprovação na CCT poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho e enfrentar ações judiciais movidas pelos empregados.
Exigências para o comércio
Para funcionar legalmente em feriados, a CCT deve especificar:
- pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória;
- critérios adicionais de remuneração;
- escalas diferenciadas de trabalho.
Na ausência dessas cláusulas, a empresa deve permanecer fechada.
Impacto sobre os trabalhadores
O trabalho em feriados dependerá de negociação coletiva, reforçando o papel dos sindicatos. Já o trabalho aos domingos segue permitido, desde que seja garantido o repouso semanal remunerado e, no máximo a cada três semanas, o descanso coincida com o domingo — salvo disposição diferente em acordo coletivo.
Setores alcançados
A regra vale para o comércio em geral, incluindo varejo, atacado, supermercados, lojas de rua, shopping centers, farmácias e lojas de departamento.
A portaria havia sido editada inicialmente em novembro de 2023, mas a entrada em vigor foi adiada diversas vezes até a publicação desta semana, gerando dúvidas sobre segurança jurídica no setor.
Com informações de Gazeta do Povo