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STJ confirma sentença e Igreja Universal terá de restituir R$ 204 mil a fiel

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação que obriga a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 204,5 mil a uma fiel do interior de São Paulo. Ao negar o recurso especial apresentado pela instituição religiosa, a Corte confirmou as decisões das instâncias inferiores, que apontaram vício de consentimento nas doações realizadas entre 2017 e 2018.

Doações sob vulnerabilidade emocional

Segundo o processo, a mulher entregou à igreja praticamente todo o seu patrimônio em ofertas sucessivas. Ela alegou que atravessava um período de extrema fragilidade emocional após a morte de familiares e outros problemas pessoais. Nesse contexto, afirmou ter sido incentivada a crer que, quanto maiores as contribuições financeiras, maiores seriam as bênçãos espirituais e a prosperidade material que receberia.

Para cumprir as orientações recebidas nos cultos, a fiel chegou a vender bens e contrair empréstimos. Os magistrados paulistas entenderam que a situação psicológica da doadora comprometeu sua autonomia, configurando vício de consentimento e, portanto, tornando as doações anuláveis.

Recurso esbarra na Súmula 7 do STJ

Inconformada com a condenação, a Igreja Universal recorreu ao STJ argumentando que as ofertas foram espontâneas e ocorreram dentro do direito à liberdade religiosa. Contudo, a Terceira Turma considerou que revisar a sentença exigiria reexaminar provas – procedimento vedado em recurso especial pela Súmula 7 do tribunal. Dessa forma, o mérito não foi reavaliado e a decisão que determina a restituição integral do valor à autora foi mantida.

Liberdade religiosa não afasta restituição

No decorrer da ação, a defesa da igreja sustentou que não houve coação e que as doações decorreram da livre manifestação de fé da integrante. Os juízes, porém, não se convenceram. Para eles, a condição de vulnerabilidade da autora afastou a presunção de espontaneidade, prevalecendo a necessidade de proteger a liberdade de escolha em atos de disposição patrimonial.

Com a rejeição do recurso, a Igreja Universal permanece obrigada a devolver os R$ 204,5 mil à ex-dizimista, encerrando mais uma etapa do processo judicial.

Com informações de Folha Gospel