E7442C86FCBF891E007D063FE7FD2E3D
Home / Economia / MPF recorre à Justiça para suspender aumento de etanol na gasolina de 30% para 32%

MPF recorre à Justiça para suspender aumento de etanol na gasolina de 30% para 32%

ocrente 1784803151
Spread the love

Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para tentar impedir que a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina suba de 30% para 32% a partir de 1º de agosto. O pedido de liminar, protocolado pela Procuradoria da República em Uberlândia (MG) e divulgado nesta quinta-feira (22), requer a suspensão imediata da medida até o fim do julgamento.

No processo, o MPF alega que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) amparou a decisão em estudos utilizados no aumento anterior, de 27% para 30%, sem analisar as especificidades do novo patamar. Para a instituição, há “relevante controvérsia técnico-científica”, sobretudo quanto aos possíveis impactos em veículos mais antigos.

A ação solicita que a Justiça reconheça a insuficiência dos laudos reaproveitados, fixe indenização por dano moral coletivo e determine ao governo federal a realização de campanhas informativas sobre as características da nova mistura.

Setor de combustíveis também questiona falta de estudos

Logo após o anúncio do CNPE, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) divulgou nota com a mesma preocupação. A entidade teme aumento nos custos de manutenção para consumidores de carros leves e motocicletas.

Objetivo do governo é reduzir importação de gasolina

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a elevação para 32% vigorará por seis meses, com possibilidade de prorrogação por até um ano. A meta é conter a volatilidade dos preços do petróleo, afetados pelas tensões no Oriente Médio, diminuindo a necessidade de importações.

O governo acrescenta que, após testes realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), não foram identificados “impactos relevantes no funcionamento dos veículos, inclusive aqueles equipados com motores não flex”.

Para o MPF, porém, “a alteração compulsória da composição da gasolina não pode fundamentar-se exclusivamente em objetivos econômicos” e deve considerar a diversidade da frota nacional, com ensaios de corrosão, compatibilidade de materiais e estabilidade do combustível.

Com informações de Gazeta do Povo